Compete à Secretaria de Estado da Administração – SEAD: a formulação de políticas e diretrizes para a administração de recursos humanos, inclusive quanto à seguridade social, aos benefícios, às relações de trabalho, às carreiras, à remuneração, ao desenvolvimento de pessoal, ao dimensionamento da força de trabalho e à realização de concurso público; a adoção de ações de modernização da gestão; a gestão e coordenação do Centro de Atendimento ao Cidadão – CEAC; a gestão e o controle do patrimônio móvel e imóvel do Estado; a articulação com o Sistema Federal de Administração; a centralização do Sistema de Administração Geral do Estado; a perícia médica do serviço público estadual; a promoção e o fortalecimento de mecanismos de controle da ética na prestação do serviço público estadual; o fortalecimento dos mecanismos de avaliação de desempenho dos servidores públicos; a gestão e coordenação das atividades de formação e capacitação dos servidores públicos estaduais por meio da Escola de Governo; e outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
Tem por finalidade, prestar apoio e assistência ao secretário de Estado da Administração em suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizando o seu expediente e a pauta de suas audiências, bem como desempenhar atividades de relações públicas da Secretaria, além de outras atribuições que lhe forem conferidas.
Tem por finalidade, prestar assessoramento técnico ao secretário de Estado da Administração no desempenho de suas atribuições administrativas, bem como promover, coordenar e executar as atividades de assessoria técnica à Secretaria nos assuntos relativos à coleta de dados, relatórios, informações gerenciais, desempenho institucional, convênios, contratados e outros acordos, e desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Tem por finalidade, coordenar as ações decorrentes da política de comunicação institucional, com o objetivo de aprimorar o fluxo de informações com seus públicos interno e externo. Além de: Promover o relacionamento entre a SEAD e a imprensa; Desenvolver planejamento de marketing e endomarketing visando consolidar uma identidade e uma imagem de excelência do órgão perante a sociedade; Assessorar o secretário de Estado da Administração e demais integrantes da instituição em assuntos relacionados à comunicação institucional e, em especial, nos contatos e entrevistas à imprensa; Desenvolver atividades de relações públicas, como eventos e cerimonial; Planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo; Planejar e coordenar a produção de vídeos institucionais; Manter banco de imagens, vídeos e de demais materiais de interesse da SEAD, que contribuam para a preservação da memória da Instituição; Manter registros do aproveitamento do material jornalístico produzido e distribuído à Imprensa e dos atendimentos aos profissionais de comunicação com arquivos de clippagens; Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.
Tem por finalidade, promover, coordenar, executar e controlar as atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiliares, e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas ou determinadas.
Tem por finalidade, prestar assistência e assessoramento ao Secretário de Estado da Administração e gerenciar, supervisionar, acompanhar e controlar as atividades de sua competência, quais sejam: Gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da SEAD, acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa, avaliar a necessidade de recursos adicionais, elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas à unidade central de planejamento e orçamento, produzir informações gerenciais relativas a contratos, convênios e outros acordos, e desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas; Adotar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de incremento da transparência, objetivando alcançar eficiência e eficácia na gestão pública.
Tem por finalidade, prestar assistência e assessoramento ao Secretário de Estado da Administração na área de sua finalidade, e superintender, exercendo, de forma geral, a direção, supervisão, acompanhamento e controle das atividades de toda a Superintendência de Gestão de Pessoas, bem como exercer outras atividades afins ou correlatas e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas. Além disso: Realizar estudos, levantamento e acompanhamento pertinentes às necessidades de recrutamento e seleção de pessoal; Elaborar normas e editais para os concursos públicos, bem como os demais atos normativos necessários; Controlar a movimentação de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; Orientar a análise de enquadramento de servidores, de acordo com o sistema de classificação de cargos e legislação específica; Formalizar convênios e acordos de cooperação de combate de acúmulo ilegal de cargos; Orientar os servidores em relação aos seus direitos e requisitos para usufruí-los; Capacitar às unidades de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Direta Autárquica e Fundacional, mantendo-as atualizadas quanto à legislação de servidores; Elaborar decretos e demais atos de admissão, exoneração, designação, dispensa, e outros; Promover e exercer o gerenciamento geral da execução das atividades de pagamento dos servidores estaduais e de consignações em folha; Gerir as atividades de perícias médicas administrativas e a política de saúde ocupacional dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; Normatizar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de saúde ocupacional, promovendo e desenvolvendo programas relativos à melhoria da qualidade de vida dos servidores ativos; Promover e dirigir a organização e execução dos serviços de preparação e realização ou execução de programas, projetos ou atividades de formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores estaduais e de pessoas na área de administração pública e gestão governamental; Realizar medidas e realizações de fomento à pesquisa, à formação e ao desenvolvimento de qualificação do processo de ensino relacionado às políticas públicas, e à administração e gestão do Estado. Fortalece as pessoas através de conhecimentos, habilidades e atitudes, por meio de eventos de aprendizagem, sendo referência no âmbito do Poder Executivo Estadual ao se pensar em eventos dessa natureza.
Tem por finalidade analisar, planejar, avaliar, apoiar e promover processos de modernização da gestão pública e do atendimento ao Cidadão no Estado de Sergipe, estabelecendo políticas, diretrizes e normas para consecução de tal fim. Além disso, compete a essa superintendência aperfeiçoar a gestão da informação e dos recursos de tecnologia da informação – no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional – assim como coordenar e supervisionar as atividades dos Centros de Atendimento ao Cidadão – CEAC’s. Além do mais: Propor políticas e diretrizes para a modernização da gestão pública em consonância com o plano estratégico do Governo do Estado; Supervisionar, apoia e monitora a execução das ações de modernização da gestão pública aprovadas pela alta gestão do Governo do Estado; Definir métodos e instrumentos técnicos que viabilizem a aplicação das políticas de modernização da gestão pública; Buscar a cooperação em gestão pública de forma articulada com órgãos e entidades do Estado, assim como de outras unidades da federação; Gerir as atividades referentes à implementação de programas de cooperação em modernização da gestão pública no âmbito da Secretaria; Elaborar estudos para a modernização da estrutura organizacional, definição e atribuições de cargos e dimensionamento da força de trabalho, consultando a Superintendência de Gestão de Pessoas e outros setores da Secretaria e órgãos do Governo do Estado; Definir conteúdos específicos para o aperfeiçoamento dos servidores públicos; Elaborar e propor políticas e diretrizes estratégicas para a oferta e a prestação de serviços para controle e difusão de informações pelos órgãos e entidades do Poder Executivo; Formular e propor diretrizes para o uso da tecnologia da informação e comunicação na administração pública, promovendo a implantação de produtos e serviços que facilitem o acesso e a disseminação de informações; Planejar e coordenar as ações governamentais voltadas para o desenvolvimento, implantação e otimização de sistemas informatizados, operacionais e de comunicação digital, acompanhando e avaliando seu desempenho; Planejar, implementar, orientar e coordenar ações governamentais voltadas para a modernização dos canais de atendimento ao cidadão, inclusive a prestação de serviços públicos nos CEAC’s, pelos órgãos e entidades da administração pública dos entes federados, que prestem serviços e atendimento direto ao cidadão.
Tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à administração do patrimônio e arquivo do Estado, com o objetivo de conferir maior integração e uniformidade entre os órgãos públicos para o desenvolvimento dos programas, projetos e ações de Governo, orientando os órgãos da Administração Pública Estadual para a correta observância dos procedimentos relativos à administração patrimonial e arquivística do Estado, promovendo o desenvolvimento das rendas patrimoniais e a virtualização da produção documental da Administração Pública Estadual, ainda: Elaborar e coordenar a Política Estadual de utilização dos bens móveis e imóveis do Estado, propondo critérios de ocupação dos prédios estaduais, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas e promovendo a modernização e a racionalização da gestão do patrimônio do Estado, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, visando dar suporte e viabilizar a prestação de serviços públicos de qualidade aos cidadãos; Normatizar, orientar e coordenar as atividades necessárias à manutenção do sistema de gerenciamento de bens móveis e imóveis da Administração Pública Estadual; Orientar e acompanhar a realização dos inventários periódicos dos bens móveis permanentes, bem como definir procedimentos para tombamento patrimonial e avaliação; Normatizar e acompanhar os trabalhos das comissões de inventário de bens móveis permanentes em uso, procedendo às medidas necessárias de controle; Receber, conferir, armazenar e controlar os bens móveis permanentes desativados, procedendo à sua classificação com vistas ao reaproveitamento ou alienação mediante Leilão Público; Proceder à aquisição e incorporação dos bens imóveis de propriedade do Estado providenciando registros e averbações junto aos cartórios, referentes aos contratos de aquisição e alienação de tais bens; Realizar vistorias, emitir pareceres técnicos e estimativas de valor para fins de cessão, permissão e autorização de uso, alienações, doação e cobrança, de bens imóveis de propriedade do Estado e em imóveis de terceiros destinados à locação, aquisição ou permutas por órgãos da Administração Direta; Promover o controle dos bens imóveis de propriedade do Estado cedidos a terceiros, e dos bens de terceiros em uso pelo serviço público estadual, em articulação com os órgãos setoriais da Administração Pública Estadual; Articular-se com os órgãos setoriais da Administração Pública Estadual, a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e cartórios de registros de imóveis, visando à obtenção de títulos de domínio e outros documentos relativos aos imóveis de propriedade do Estado; Subsidiar a formulação da política de seguros para o patrimônio do Estado, orientando os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto aos procedimentos para conservação e segurança de prédios em uso no Serviço Público Estadual; Instruir processos sobre a alienação dos bens imóveis não utilizados no Serviço Público Estadual, conforme estabelece a legislação vigente; Verificar o cumprimento pelos demais órgãos das Administrações Direta e Indireta quanto ao perfeito encaminhamento das solicitações de locações de imóveis, visando à redução de despesas; Desenvolver ações para arrecadar e manter atualizados os valores contratados nas Autorizações de Uso, Foros e Laudêmios; Executar fiscalização quanto à situação de ocupação dos imóveis do Estado, se desocupado, ocupado indevidamente, abandonado ou depredado, notificando ocupantes, conforme o caso; Gerenciar as ações de destinações dos imóveis aos diversos órgãos do Estado, aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública; Disponibilizar aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, usuários do Sistema de Gestão do Patrimônio – SGP, as informações necessárias para a conciliação física e contábil das entradas e baixas de bens permanentes; Propor medidas para a realização de atividades, cursos ou treinamentos que objetivem a preparação e/ou capacitação de pessoal, para garantia da melhor qualidade, produtividade e continuidade dos serviços sob sua responsabilidade; Fornecer subsídios às autoridades competentes, auxiliando no estabelecimento de diretrizes e orientações para promover o desenvolvimento de rendas patrimoniais.
I – apurar denúncias de acumulação ilegal de cargos públicos, abandono de cargo e demais faltas passíveis de punição com demissão, demissão a bem do serviço público, destituição de função e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
II – apurar denúncias de faltas passíveis de punição de advertência e de suspensão, quando forem insuficientes os indícios de autoria e materialidade da infração disciplinar;III – assegurar ao servidor indiciado o exercício da ampla defesa e do contraditório, em todas as fases dos procedimentos disciplinares;
IV – encaminhar o relatório conclusivo da sindicância administrativa ou do inquérito administrativo para apreciação da autoridade competente;
V – arquivar a denúncia por falta de objeto, quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal;
VI – executar outras atividades correlatas visando atingir uma regular e adequada instrução processual, inclusive quanto à existência de elementos suficientes para a instauração do respectivo procedimento administrativo disciplinar.
Base legal: arts. 1º e 3º do Decreto nº 29.976, de 1º de abril de 2015, alterado pelos Decretos nº 30.768-A, de 27 de julho de 2017, e 148, de 14 de setembro de 2022.
Prestar assessoramento ao Superintendente-Geral de Recursos Humanos da Administração Estadual, e também ao Secretário de Estado da Administração, nos assuntos de sua área, em que lhe compete, principalmente, promover e dirigir a organização e execução dos serviços de preparação e realização ou execução de programas, projetos ou atividades de formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores estaduais e de pessoas na área de administração pública e gestão governamental, bem como de efetivação de medidas e realizações de fomento à pesquisa, à formação e ao desenvolvimento de qualificação do processo de ensino relacionado às políticas públicas, e à administração e gestão do Estado, objetivando melhor atendimento à sociedade e maior valorização do serviço público, cabendo-lhe, basicamente:
A promoção e realização de atividades que visem a valorização e a dignificação da função e do pessoal para os serviços de administração pública e gestão governamental;
A promoção e realização de atividades que objetivem o devido estabelecimento dos métodos e técnicas de ensino, utilizados nos programas e projetos de formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento para qualificação de servidores estaduais e de pessoas;
A programação, realização, manutenção e desenvolvimento de cursos e/ou eventos de formação e qualificação para os setores de administração pública e gestão governamental;
A prestação de consultoria e assessoria técnicas e/ou especializadas e de instrumentação ao processo de desenvolvimento educacional, cultural e científico de interesse da Administração Pública;
– A promoção e realização de atividades de identificação e de levantamento de necessidades de formação, treinamento, capacitação e/ou qualificação em geral de pessoal nos diversos órgãos, entidades, setores ou áreas da Administração Estadual;
– A busca de parcerias que possibilitem acesso a tecnologias e equipamentos, cursos e treinamentos especializados, e tecnologia em orientação gerencial e administrativa; a promoção de meios e busca de parcerias que proporcionem a consecução de apoio financeiro às atividades da Escola;
– O planejamento e desenvolvimento de programas de treinamentos específicos por solicitação dos diversos órgãos ou entidades, ou quando detectadas necessidades pela própria unidade;
– A realização de pesquisas de mercado e seleção de empresas, de instrutores e de consultores, para verificação de preços, cadastro e viabilidade técnico-operacional;
– A proposição, análise e celebração de contratos/convênios com instituições para formação, aperfeiçoamento e/ou qualificação de servidores e pessoas; a definição de metodologia de aprendizagem e conteúdos programáticos para os cursos e eventos de formação e/ou qualificação, bem como a preparação e organização de apostilas e outros materiais didáticos;
– A garantia de infra-estrutura para realização dos cursos e eventos de formação e/ou qualificação – local, recursos didáticos, assistência técnica;
– A participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão para formação e/ou qualificação na área de administração pública e gestão governamental; a promoção de atividades que visem à definição de perfis profissionais exigíveis para determinadas funções e de currículos necessários para os que ministrarem e/ou conduzirem eventos a serem realizados;
– A promoção de cursos ou eventos de especialização de servidores públicos ocupantes de cargos de nível superior, com atuação voltada para formulação de políticas públicas, mediante metodologia de abordagem multidisciplinar que incorpore princípios fundamentais da ética e de ciências administrativas e comportamentais e de habilidades gerenciais;
– A orientação e supervisão do planejamento e do desenvolvimento de ações voltadas para a qualificação e produtividade na área de atuação da Escola, promovendo a avaliação periódica de desempenho dos servidores e dos resultados alcançados;
– A promoção e a realização de outras atividades ou atribuições inerentes ou correlatas a formação, capacitação, treinamento, e qualificação em geral de servidores estaduais e pessoas, e demais assuntos da sua área de competência, e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.
Consolidar a atuação dos Ceac’s como ferramenta promotora da cidadania, promovendo serviços de qualidade para os cidadãos.