Comunicado

30 de janeiro de 2025 - 08:14

Servidores integrantes dos PCCV’s que recebem insalubridade e/ou periculosidade, terão uma melhoria nos valores desses benefícios em virtude da edição da Lei n° 9.602 de 15 de janeiro de 2025.

Com a extinção dos níveis iniciais dos PCCVs, a nova referência de cálculo para esses benefícios passa a ser a letra E, substituindo a anterior, que era a letra A.

Como a publicação da Lei ocorreu em 16 de janeiro de 2025, não houve tempo hábil para incluir a atualização na folha de pagamento de janeiro. Desta forma, os valores serão inseridos na folha de fevereiro, com efeito retroativo a 16 de janeiro.