Carga horária de servidor público estadual com filho com deficiência é reduzida

6 de maio de 2020 - 13:44

Foi editada a lei nº 8663 que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho em 50% para o servidor público, de qualquer categoria, que tenha filho com deficiência, simplificando o processo de renovação do benefício entre outras providências.  Esta lei entrou em vigor em 06 de março de 2020.

De acordo com a nova lei, considera-se com deficiência aquela pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei (Federal) n° 13.146, de 06 de julho de 2015.

A redução da carga horária se dará mediante requerimento, acompanhado de laudo médico aprovado pela perícia do Estado e de documento que comprove que a pessoa com deficiência é filho do servidor. O benefício estende-se ao servidor público adotante de pessoa com deficiência, assim como aqueles que possuem a guarda legal e tutela de uma pessoa com deficiência.

Ainda segundo a nova lei, a autorização do benefício deverá ser renovada a cada dois anos, antes desta lei entrar em vigor, a renovação ocorria anualmente, sucessivamente, enquanto perdurar a situação, mediante apresentação de requerimento do servidor público ao órgão competente, estando dispensada a comprovação da deficiência, uma vez que já fora feita no processo inicial, para os casos de caráter irreversível.