Ceac voltará a emitir Carteira de Trabalho

9 de dezembro de 2019 - 16:27

Diante de um termo de parceria assinado entre a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) e Secretaria de Estado da Mulher, Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos (Seidh), o Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) voltará a emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Esse serviço estará sendo prestado novamente após a conclusão de todos os trâmites legais, em aquisição do KIT IMAGEM pelo o órgão responsável.

De acordo com o secretário da Seplag, Rosman Pereira, a emissão da CTPS estava suspensa desde março de 2016 e cerca de 15 mil pessoas deixaram de ser atendidas com esse benefício. Revela que com a aprovação da reforma trabalhista e pelo número de cidadãos que não conseguiram atendimento no último ano, deverá haver um aumento significante na procura tão logo o serviço comece a ser prestado. “Voltaremos a ofertar o serviço no momento propício”, disse o secretário.

Rosman lembra que o cidadão, dentro em breve, poderá tirar a sua Carteira de Trabalho na rede Ceac, que possui três unidades fixas instaladas em Aracaju (shopping Riomar, rodoviária nova e Rua do Turista). Assim como no Ceac itinerante, que circula semanalmente nos municípios sergipanos. “Este, é mais um serviço, dentre os 75 ofertados pelo Governo do Estado ao cidadão, através do Ceac”.

Para o diretor-geral dos Ceac´s, Felipe Barreto, tão logo o serviço esteja sendo prestado o ideal é que os usuários façam o agendamento prévio pela internet. Mas, revela que as pessoas que procurarem diretamente os Centros de Atendimentos serão atendidas. “Depois de protocolar o pedido, a entrega do documento demora alguns dias para conferência e cruzamento de informações entre os órgãos responsáveis”.

CTPS

Para requerer a primeira via da CTPS, o cidadão deverá levar um documento oficial de identificação civil com foto, CPF, comprovante de residência com CEP e comprovação obrigatória do estado civil por meio de: Certidão de Nascimento (se solteiro), Casamento (se casado), com averbação (se separado, divorciado ou viúvo). Para requerer a CTPS em caso de perda, a pessoa deverá levar, além de toda a documentação, boletim de ocorrência. E para tirar novo documento, em continuação ao anterior, o trabalhador deverá levar a CTPS antiga e toda a documentação citada. No caso de emissão da CTPS, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não substitui o RG e CPF.