Contribuição Sindical Urbana será descontada no mês de março

7 de janeiro de 2019 - 01:26

Desconto é obrigatório para todos os trabalhadores civis ativos, incluindo servidores públicos efetivos e comissionados

No mês de março os servidores públicos estaduais irão observar em seu contracheque o desconto da Contribuição Sindical Urbana, um Imposto Federal e Compulsório, regulamentado por Lei e que se destina a custear o Sistema Sindical Nacional. A contribuição é devida a todo trabalhador (público ou privado) civil ativo, com vínculo efetivo ou temporário (Estatutário ou CLT), inclusive servidorescomissionados sem vínculo efetivo.

O valor da contribuição corresponde a um dia de trabalho do servidor e aquele profissional que exercer mais de uma atividade terá o desconto feito nos dois vínculos, sendo o seu dia de trabalho correspondente ao somatório dos seus pagamentos divididos por 30, contribuindo em todos os empregos que possui.

De acordo com Carlos Augusto de Santana, assessor da Superintendência Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado (SGRH), algumas pessoas podem ser isentas do pagamento da taxa. “A regra da exceção é para o profissional liberal, já que há a previsão de que a ele é facultativo o recolhimento à sua Sindical representativa, desde que o Profissional Liberal exerça, como Servidor Estadual, função idêntica à da atividade liberal. Para tanto, é necessário à manifestação do contribuinte e a exibição da prova de quitação da Contribuição”, explica.

Mesmo para os advogados, a isenção, só é devida se o mesmo exercer, efetivamente, o cargo no órgão aonde trabalhe ou o seu cargo exigir a formação especifica na área, pois o que importa são as atribuições do cargo que devem ser idênticos as do Conselho, conforme previsto no Parecer PGE nº 40/2009.

Os servidores que tiverem direito à Isenção devem apresentar no seu órgão de origem, Requerimento com o comprovante de pagamento à Entidade Sindical até o dia 28 de fevereiro deste ano, para que seja feita a analise e tomadas às providências administrativas necessárias.

Quaisquer dúvidas sobre a Contribuição Sindical, o servidor público estadual pode procurar o Setor de Pessoal do seu Órgão ou a Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), pelos telefones 3226-2242/2240.