A partir de agora, o fornecedor que descumprir total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública estadual e o licitante que cometer atos visando atrapalhar os objetivos da licitação serão punidos. É o que determina o decreto governamental de nº 24.912, de 20 de dezembro de 2007, assinado pelo governador Marcelo Déda e publicado esta semana no Diário Oficial do Estado.
A partir de agora, o fornecedor que descumprir total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública estadual e o licitante que cometer atos visando atrapalhar os objetivos da licitação serão punidos. É o que determina o decreto governamental de nº 24.912, de 20 de dezembro de 2007, assinado pelo governador Marcelo Déda e publicado esta semana no Diário Oficial do Estado.
De acordo com decreto, as sanções poderão ser advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade, de acordo com a gravidade do fato. A suspensão na participação em licitações poderá ser de até cinco anos.
“Assim que assumimos a secretaria, percebemos que havia um grande número de licitantes que cometiam ilegalidades, sem que houvesse qualquer tipo de punição. Essa realidade mudou. Com esse decreto, o governador Marcelo Déda põe em prática uma nova forma de gestão das compras públicas, pautada na ética e no princípio da isonomia”, declarou o secretário de Estado da Administração, Jorge Alberto.
Sanções
A norma prevê penas contra ilegalidades como alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida, retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada, paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração, entre outros.
O decreto 24.912 também institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CADFIMP), que será organizado e mantido pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas da Secretaria de Estado da Administração. Serão incluídos no CADFIMP os fornecedores que estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou que estiverem impedidos de contratar com a Administração e os declarados inidôneos para licitar ou contratar.