O governo do Estado, através da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) esclarece algumas dúvidas recorrentes sobre o pagamento do 13º salário dos servidores. Foi aprovado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que concede ao servidor público estadual um abono especial no valor de 12,42% da gratificação natalina.
Os servidores poderão solicitar o adiantamento do 13º e o abono será destinado para compensar os encargos financeiros desta operação de crédito. A medida envolve servidores públicos, ativos e inativos, civis ou militares, empregados públicos da administração pública estadual, pensionistas pegos pelo Tesouro do Estado ou pelo Sergipeprevidência e cargos em comissão. Os servidores que já realizaram a antecipação do 13º salário deverão procurar sua agência bancária.
Tire suas dúvidas
1. Quem tem direito ao abono especial?
Servidores públicos, ativos e inativos, civis ou militares, empregados públicos da administração pública estadual, pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado ou pelo Sergipeprevidência e cargos em comissão que não tenham recebido o valor da gratificação natalina a que teriam direito no mês de dezembro de 2015.
2. Os profissionais do magistério têm direito ao abono?
Não. Os profissionais do magistério são pagos com recursos do Fundeb e irão receber o décimo em dezembro. Portanto, não fazem jus ao abono.
3. Como deve proceder o servidor que quiser antecipar o valor da gratificação natalina?
A partir desta sexta¬feira, dia 18, a antecipação poderá ser feita na agência bancária onde o servidor recebe seu salário ou via internet banking e caixas eletrônicos.
4. Quem faz aniversário em dezembro, como fica?
Os aniversariantes do mês de dezembro também poderão antecipar integralmente.
5. Existe impedimento para solicitar a antecipação?
Procure seu banco e agência para maiores informações.
6. Se já foi realizada a antecipação do 13° salário ao longo do ano, o que devo fazer?
Procure seu banco e agência para maiores informações sobre possibilidade de renegociação com melhores condições.
7. O servidor que optar pela não antecipação recebe o 13° quando?
Receberá a partir da remuneração de janeiro de 2016, em seis parcelas, juntamente com o abono e o salário.
8. O que devo fazer para tirar outras dúvidas?
Procurar o RH do seu órgão.
Sou aposentado
1. E se eu recebo pensão alimentícia, posso pedir o adiantamento? Como isso é feito?
Pode sim. A solicitação será feita através da sua agência bancária e segue a mesma operação dos demais.
2. Recebo dois benefícios, advindos da Previdência do Estado. Existe impedimento para a minha antecipação?
Não. A antecipação pode ser feita de qualquer um dos benefícios.
3. Sou aposentado/ sou pensionista e não quero antecipar. Como e quando vou receber este valor?
O recebimento segue a mesma regra dos servidores ativos e inicia a partir do vencimento do salário de janeiro de 2016.
4. Sou aposentado/ sou pensionista e não posso comparecer ao banco para fazer o adiantamento. Como proceder?
A solicitação do adiantamento pode ser feita através de procuração.