O modelo de incentivo às micro e pequenas empresas de Sergipe será adotado pelo Governo de São Paulo. No início da semana, o governador José Serra anunciou uma série de medidas para incentivar as MPEs de São Paulo como forma de combater a crise. Uma das medidas do pacote foi a assinatura de um decreto que concede benefícios idênticos ao da Lei Estadual 6.206/07, publicada pelo Governo de Sergipe há quase dois anos.
O modelo de incentivo às micro e pequenas empresas de Sergipe será adotado pelo Governo de São Paulo. No início da semana, o governador José Serra anunciou uma série de medidas para incentivar as MPEs de São Paulo como forma de combater a crise. Uma das medidas do pacote foi a assinatura de um decreto que concede benefícios idênticos ao da Lei Estadual 6.206/07, publicada pelo Governo de Sergipe há quase dois anos.
Para o secretário Jorge Alberto, isso é uma prova de que as medidas adotadas pelo Governo de Sergipe para estimular a economia do estado são referência nacional. “A Lei 6.206/07 é um marco do Governo Marcelo Déda. Fomos pioneiros na criação de uma lei que beneficiasse as MPEs e conseguimos resultados excepcionais desde então. O fato de o Governo de São Paulo adotar medidas semelhantes significa que a eficiência da administração em Sergipe é reconhecida e aprovada por outros Estados do país”, afirma o secretário.
Em Sergipe, a Lei 6.206/07 trouxe grandes benefícios para a economia local. Em 2008, foram comprados mais de R$ 22 milhões às micro e pequenas empresas sergipanas. A participação das MPEs nas compras públicas do Estado tiveram um aumento acumulado de 440% ao longo do ano. O índice de participação das MPEs sergipanas nas compras públicas era de 6% no final de 2007, atingindo um percentual de 45% em alguns meses do ano (o que representa um aumento de 750%) e finalizando o ano de 2008 com um percentual acumulado de 38% de participação das MPEs nas compras públicas.
O pacote de medidas adotado pelo Governo de São Paulo incluiu ainda a assinatura de outros dois decretos, que preveem a reestruturação do Fundo de Aval e a concessão de financiamentos com juros subsidiados por meio do programa ‘Micro Empresa Competitiva’.