Já está em vigor a lei estadual nº 8.747/2020 que visa conferir eficácia ao uso do poder de compra do governo em prol do desenvolvimento local, mediante compras públicas feitas pelas micro e pequenas empresas de Sergipe. A iniciativa e a elaboração do texto do projeto de lei partiram da Secretaria de Estado da Administração (Sead), que, sendo responsável por boa parte das compras do governo, observou que era necessário conferir mais eficácia à lei estadual existente (Lei nº 6.206/2007) que prevê o tratamento favorecido às microempresas locais.
A lei estabelece que na realização de processo licitatório, cujos valores não ultrapassem a importância de R$ 80 mil, a participação será exclusiva para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sergipanas. E quando a licitação ultrapassar esse valor poderá ser reservada uma cota de até 25% para essas empresas.
Estabelece ainda a lei que quando houver a cota reservada de até 25% de cada lote o valor negociado não pode ultrapassar 10% do valor do mesmo objeto adjudicado na cota principal.
Segundo o secretário de Estado da Administração (Sead), George Trindade, a proposta do governo com a criação dessa lei estadual é incentivar a retomada da economia sergipana afetada pela pandemia da Covid-19, sem onerar o estado. “E isso será feito com o benefício de que somente microempresas e empresas de pequeno porte sergipanas participem de licitações para compra de insumos para órgãos da administração estadual no valor de até R$ 80 mil”, afirma.
“Sergipe passa a ser destaque no chamado uso do poder de compra do Estado porque, em nível nacional, ainda parecem tímidas as iniciativas desse naipe, concentradas, sobretudo, em legislações municipais. A peculiaridade do nosso estado são suas dimensões territoriais, bem reduzidas em comparação a outras unidades da federação, o que viabiliza que a solução adotada por alguns municípios brasileiros (de destinar suas compras apenas a empresas locais) possa ser aplicada pelo próprio estado de Sergipe”, avalia.
Enfatiza o secretário que em 2019 as micro e pequenas empresas de outros estados ganharam licitação para compra de insumos no valor em torno de R$ 40 milhões. “Com a nova lei estadual, esse dinheiro ficará em Sergipe”, comemora.
Beneficiados
Podem ser beneficiados com a lei estadual nº 8.747/2020 um total de 5.054 EPP e 39.561 ME, que são cadastradas na Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese).
Dessas micro e pequenas empresas existentes em Sergipe são cadastradas na Secretaria de Estado da Administração (Sead) 1.414 ME e 500 EPP.