A Contribuição Sindical descontada nos contracheques não pertence ao Estado.
Os descontos que foram efetuados nos contracheques dos servidores públicos civis, nos meses de março e abril, são compulsórios e os valores descontados não ficarão com o Estado, e sim com as entidades sindicais independentemente de o servidor ser filiado ou não.
O desconto corresponde a um dia de trabalho ao ano e só será efetuado novamente em março de 2010, já que a contribuição é anual. Em março deste ano, foi descontado o equivalente a 5% de um dia de trabalho e em abril os 95% restantes.
O desconto é previsto constitucionalmente, foi determinado pela Justiça e a forma de recolhimento atende a Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego, que determina que os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis de Trabalho.
A Secretaria de Estado da Administração já efetuou o depósito do valor total do recolhimento da contribuição sindical em conta específica do Ministério do Trabalho e Emprego.
Secretaria de Estado da Administração – SEAD