Servidores públicos podem progredir na carreira por meio de titulação

15 de julho de 2024 - 11:50

A progressão por titulação permite que os servidores alcancem novos patamares na faixa remuneratória mediante a apresentação de certificados de cursos realizados na sua área de atuação

 

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), oferece cursos que possibilitam aos servidores avançarem na faixa remuneratória ao apresentarem certificados de cursos realizados pela Escola de Administração Pública e Gestão Governamental (Esapgese). A medida serve para os servidores que aderiram ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).

A progressão por titulação pode ocorrer até três vezes ao longo da carreira do servidor público, respeitando um intervalo mínimo de um ano entre cada progressão. É importante observar que não é permitido utilizar o mesmo título para mais de uma progressão.

Exigências

Entre as exigências para a progressão por titulação estão:

  • Nível Básico: certificados de ensino médio, técnico ou superior são aceitos como título.
  • Nível Médio/Técnico: é necessário apresentar certificados de curso superior ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, com carga horária mínima de 360 horas.
  • Nível Superior: certificados de outro curso superior ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, também com carga horária mínima de 360 horas, são exigidos.
  • Cursos ofertados pela administração pública: são considerados desde que diretamente relacionados à área de atuação profissional do servidor, com carga horária total mínima de 180 horas.

Como solicitar

Para a solicitação, é necessária a apresentação da seguinte documentação:

  • Requerimento para progressão por titulação devidamente preenchido e assinado.
  • Cópia do contracheque atualizado para comprovação do nível de escolaridade do cargo e sua categoria/classe/padrão/nível.
  • Diploma ou certificado de conclusão dos cursos, validados pelo RH ou Setor de Pessoal do órgão ou com Certificado Digital.

Condições adicionais para a progressão por titulação:

  • Mínimo de um ano de efetivo exercício a partir do enquadramento do servidor.
  • Mínimo de dois anos para servidores que ingressarem na administração pública estadual.
  • O curso deve estar diretamente relacionado à área de atuação do servidor, conforme critérios definidos em Decreto.
  • O diploma ou certificado deve ser emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelos órgãos competentes.